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Curiosidade: Lost poderá ter uma 7º Temporada?

Quinta-feira, 1 de Abril, 2010


Carlton Cuse disse recentemente no seu twitter ”Tenho uma surpresa para vocês: Lost temporada 7. Jacob e Homem de Preto. Não posso dizer mais”, sendo o texto original ”Got a surprise 4u: Lost 7. Jacob and MIB. Can’t tell u more”. Os rumores circulam na internet depois desta divulgação… será verdade? Ou apenas uma brincadeira por ser dia 1 de Abril?

Quem ganha mais dinheiro com a internet?

Quarta-feira, 31 de Março, 2010

Como é habitual todos os anos a conceituada revista norte-americana Forbes, publica uma lista anual das pessoas mais ricas do mundo. O co-fundador da Microsoft Bill Gates, deixou o topo da lista de detentores das maiores fortunas mundiais e “cedeu” a liderança ao empresário mexicano Carlos Slim. O terceiro lugar é ocupado pelo conhecido investidor norte-americano Warren Buffet.

Com o avanço tecnológico, há muito que ganhar dinheiro com a Internet vem sendo dia após dia uma prática mais comum, neste contexto, a revista Forbes decidiu elaborar também este ano uma lista das pessoas que ganharam as maiores fortunas através da Internet. E estes nomes são:

Fortunas na Internet

Surpreendido com a lista de resultados? Parece que a Google domina e mostra como é uma máquina de fazer dinheiro. Dos 10 nomes apresentados, três dos que constituíram maiores fortunas através da Internet, pertencem à empresa, ocupando a 1ª, 2ª e 4ª posição.

Larry Page e Sergey Brin, os fundadores da Google, arrecadam ambos uma fortuna avaliada em cerca de 17,5 biliões de dólares. Jeff Bezos, o fundador da Amazon com 12,3 biliões de dólares, finaliza o pódio.
Em curiosidade, como podem verificar na imagem, Pierre Omidyar criador do mais conhecido site de leilões online – Ebay, ocupa o 5º lugar com 5,2 biliões de dólares e Mark Zuckerberg, o fundador do Facebook, consta na 9ª posição com uma fortuna estimada em 4 biliões de dólares.

Sei Fazer

Segunda-feira, 29 de Março, 2010

Aprenda de tudo um pouco com os tutoriais, dicas e videos que temos para si.
Pode enviar também as suas dicas e tutoriais, publicá-las no fórum ou no blog.
Visite-nos e veja que temos sempre algo para aprender.

AVG Anti-Virus grátis

Quarta-feira, 3 de Março, 2010

No sítio do AVG Free Edition poderá efectuar o download da versão gratuita, para uso pessoal, de um potente anti-vírus – o AVG.

Burla na net

Quarta-feira, 24 de Fevereiro, 2010

Dia 17.02.2010 através de um anuncio na olx pedi informações a uma pseudo empresa de nome credi.net a fim de efectuar um credito pessoal de 1000€. Passados dois dias, dia 19 e após o pedido por mail de envio de documentos chega a resposta de crédito aprovado, com montante de prestações, se queria pagar em 12 ou 24 meses e um numero de telefone para ligar.

Quando liguei foi pedido que pagasse numa conta do BES 60€ em nome de Verónica Machado Esteves no balcão das Paivas, pois era referente a um seguro e só assim teria o dinheiro na conta, que seria segunda dia 22.

Ainda mandei um ultimo mail a seguir ao depósito a questionar a que dia levantavam a prestação ao qual teve a lata de responder todos os meses dia 22 não tenho os 1000€ e fiquei sem 60€ além de todos os transtornos já fiz queixa crime na net espero que teb tem fazer algo não consigo enviar os mails não comportam ao efectuar download

queixa TMN banda larga

Sábado, 13 de Fevereiro, 2010

Caros senhores,

Envio-vos um documento pdf com imagens de facturas, a PROVAR que a TMN anda a roubar dinheiro ilicitamente, facturação abusiva.
uma vez recebi factura de 162 euros, e analisei o tráfego da web nas estatísticas do software da placa e também com um software independente e reparei que na factura a tmn metia horários diferentes (para me taxar fora da happy hour), denunciei o caso á DECO e à ANACOM, e após isso a tmn começou a perseguir-me, recebi uma factura de 82 euros, a tmn alegou que era uma “correcção do tráfego” dos meses anteriores, mas eu já tinha pago esses meses, enviei fotocópias dos talões multibanco à DECO e ANACOM, mesmo assim tive que pagar 44 euros.

A TMN este mês mandou uma factura de 86 euros ! Telefonei a reclamar e eles dizem que não tenho happy hour activa (o que é bizarro, sempre tive happy hour, e tenho imagens e facturas anteriores a provar). a TMN até se deu ao capricho de me retirar a happy hour para me cobrar dinheiro extra. Isso é ilegal. eu enviei cópia deste pdf à ANACOM e à DECO.

peço-vos que divulguem isto, porque é uma PROVA inegável de como as operadoras (ISP) roubam os clientes, eu na Internet em fóruns de webmasters, contacto com centenas de pessoas e muitos me relatam que tiveram problemas destes, mesmo com a VODAFONE, Optimus ou tmn, facturas de cento e tal euros.. etc.

Abraço
Silvio Guerrinha

abusotmn.pdf (257 KB)

Entrega da declaração de IRS pela Internet

Terça-feira, 24 de Novembro, 2009

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido por IRS, pode ser entregue via Internet, através do site Portal das Finanças.

Este serviço, prestado pelo Ministério das Finanças, permite a entrega da declaração de rendimentos de forma gratuita, com ajuda no preenchimento e mais comodamente, evitando filas de espera e deslocações aos serviços das Finanças.

A entrega da declaração de IRS é obrigatória por lei. A falta de cumprimento dos prazos estipulados dá origem a penalizações por parte da Direcção-Geral de Impostos.

Quanto aos prazos, o Modelo 3 de IRS via electrónica deve ser entregue até 15 de Abril, para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H, e de 16 de Abril a 25 de Maio nos restantes casos.

De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o titular de rendimentos é obrigado a apresentar anualmente a declaração de Modelo 3, que diz respeito aos rendimentos auferidos no ano transacto.

Segundo as características ou origem desses mesmos rendimentos, assim é necessário entregar juntamente com o Modelo 3 os respectivos anexos:

1. Anexo A – Trabalho dependente
Apresentam este anexo, os contribuintes que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. Este anexo não é individual, pelo que deverá incluir os rendimentos das categorias A e H ganhos por todos os membros do agregado.

2. Anexo B – Independentes
Este anexo destina-se a trabalhadores independentes quando se encontre abrangido pelo regime simplificado; quando os rendimentos resultem da prática de acto isolado.

3. Anexo C – Contabilidade organizada
O titular de rendimentos tributados na categoria B – trabalho independente – abrangido pelo regime de contabilidade organizada.

4. Anexo E – Capitais
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de aplicação de capitais.

5. Anexo F – Rendimentos prediais
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes tenham auferido rendimentos prediais.

6. Anexo G – Mais-valias
Preenche-se quando os contribuintes ou os seus dependentes tenham obtido mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a impostos.

7. Anexo G1 – Acções há mais de um ano
Este anexo destina-se a declarar as mais-valias, isentas, resultantes da venda de acções detidas há mais de um ano e a transmissão de imóveis, cujos ganhos não se encontravam sujeitos a imposto.

8. Anexo H – Deduções e benefícios
Este anexo deve ser preenchido pelos contribuintes quando haja lugar à aplicação de benefícios fiscais, dedução de despesas ou à obrigatoriedade de declarar acréscimos à colecta ou ao rendimento. Este anexo, à semelhança do anexo A, não é individual, pelo que deverá incluir os elementos respeitantes a todos os membros do agregado.

9. Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa
Este anexo destina-se a declarar o lucro ou prejuízo apurado pelo cabeça de casal ou administrador de herança indivisa, que deva ser imputado aos respectivos contitulares, na proporção das suas
quotas na herança.

10. Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos por residentes, fora do território português.

Para entregar a declaração de rendimentos através da Internet é necessário solicitar uma senha de acesso no site das Declarações Electrónicas, através de registo de utilizador. Atenção, que se pretender entregar uma declaração referente a dois sujeitos passivos, deve efectuar o pedido de senha para ambos. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal, no prazo mínimo de cinco dias úteis.

Antes de iniciar o processo de entrega deve reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar e deve ter à mão papel, caneta e uma calculadora.

Depois no site Portal das finanças deve seguir os seguintes passos:

  • Seleccione Cidadãos – Entregar – IRS;
  • Faça o Login colocando o número de contribuinte e a senha que lhe foi;
  • Aparece a declaração que deve preencher. Se tiver dúvidas quanto ao conteúdo de um quadro ou campo pode consultar as Instruções de Preenchimento presentes no fim da declaração ou seleccionar o botão “Ajuda no Preenchimento” e aparece uma descrição resumida sobre o seu significado.
  • Verifique e corrija os erros, utilizando o botão Validar;
  • Pode simular o valor do Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional);
  • Guarde a informação preenchida, utilizando o botão Guardar;
  • Submeta a declaração;
  • Consulte a situação da declaração (48 horas após a sua submissão).

Se a declaração apresentar erros centrais deve ser corrigida num prazo de 30 dias após a submissão.
A entrega da declaração pela Internet, além de ser um processo mais cómodo, tem ainda a vantagem de permitir o reembolso antecipado. Colocando o NIB na declaração o pagamento será feito por transferência bancária. Desta forma, tem ainda a garantia de que a sua declaração entrou correctamente no sistema informático da DGCI, o que evita extravios da declaração ou erros no carregamento manual dos valores.

Um ponto também importante a ter em conta neste processo é ficar com o comprovativo legal da sua declaração. Este comprovativo pode ser obtido através da internet, fazendo a impressão no seu computador em casa. Para tal, basta dirigir-se ao ‘site’ das finanças e seleccionar a opção “Serviços online/Contribuintes/Comprovativos/IRS”